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Nova Lei no Espírito Santo Proíbe Distinção Entre Elevadores Sociais e de Serviço!
Nova Lei no Espírito Santo Proíbe Distinção Entre Elevadores Sociais e de Serviço!

Nova Lei no Espírito Santo Proíbe Distinção Entre Elevadores Sociais e de Serviço!

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou uma lei que passou a valer na sexta-feira, 04 de agosto de 2023, tornando ilegal a diferenciação entre elevadores sociais e de serviço em edifícios particulares. O intuito é combater a discriminação dos usuários e agilizar o acesso aos prédios. 

Aprovada para evitar discriminação e promover inclusão, a Lei 11.876/2023, proposta pelo deputado Tyago Hoffmann (PSB), determina que edifícios que não cumpram a nova norma enfrentem autuações. A primeira infração acarretará em advertência, enquanto a partir da segunda autuação, uma multa de 1000 (mil) VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) será aplicada, correspondendo a cerca de R$ 4.296,10 em 2023.

Na justificativa do deputado, Hoffmann afirmou que “O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”. 

Nova Lei no Espírito Santo Proíbe Distinção Entre Elevadores Sociais e de Serviço!

“Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença”, defende o deputado. 

Algumas exceções são previstas na lei, permitindo o uso de elevadores de carga para certas situações cotidianas, como transporte de volumes para obras, pessoas com trajes de banho ou acompanhadas de animais domésticos. 

A Lei estabelece que caberá ao Poder Executivo a regulamentação em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Clique aqui e acesse a Lei 11.876/2023 na íntegra

Fonte: https://www.al.es.gov.br/Noticia/2023/08/45280/social-e-servico-lei-proibe-distincao-de-elevador-no-es.html 

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